Federal

Decreto nº 7.406/2010

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2º e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.406, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os arts. 2º e 11 do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 6.382 , de 27 de fevereiro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Comissão de Valores Mobiliários um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 6.382 , de 27 de fevereiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Os arts. 2º e 11 do Anexo I ao Decreto nº 6.382 , de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

c) Assessoria de Análise e Pesquisa;

..."(NR)

"Art. 11. À Assessoria de Análise e Pesquisa compete:

..." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2010, Página 1 (Publicação Original)