Federal

Decreto nº 741/1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 741, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1206 /1994)

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º São transferidos do extinto Ministério do Trabalho e da Administração para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República 1 (um) cargo DAS-101.6, 6 (seis) cargos DAS-101.5, 29 (vinte e nove) cargos DAS-101.4, 7 (sete) cargos DAS-101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos DAS-101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS-101.1, 18 (dezoito) cargos DAS-102.2, 7 (sete) cargos DAS-102.1, 96 (noventa e seis) FG-1, 72 (setenta e duas) FG-2 e 64 (sessenta e quatro) FG-3.

Art. 2º Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na forma do anexo a este Decreto.

Art. 3º São transferidas, igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 4º À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa - SIDEMOSR, e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática - SISP, de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 99.606 , de 13 de outubro de 1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 5º À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Art. 6º À Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos compete, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, coordenar e orientar a aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, avaliar sua eficácia, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem como a administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/02/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/2/1993, Página 1605 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 402 Vol. 2 (Publicação Original)