Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.419/2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

DECRETO Nº 7.419, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 21 do Anexo ao Decreto nº 70.274 , de 9 de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. O Pavilhão Presidencial será hasteado, observado o disposto no art. 27, caput e

§ 1º:

I - na sede do Governo e no local em que o Presidente da República residir, quando ele estiver no Distrito Federal; e

II - nos órgãos, autarquias e fundações federais, estaduais e municipais, sempre que o Presidente da República a eles comparecer.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao Pavilhão do Vice-Presidente da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 31/12/2010 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 31/12/2010, Página 5 (Publicação Original)