Decreto nº 7.426/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.426, DE 7 DE JANEIRO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para o Ministério da Justiça a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD e a gestão do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais e dos direitos e obrigações relativos aos órgãos transferidos.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG:
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um cargo de Natureza Especial; um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; sete DAS 101.4; um DAS 102.4; quatorze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) para o Ministério da Justiça: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; dez DAS 101.4; três DAS 101.3; treze DAS 102.3; sete DAS 102.2; e treze DAS 102.1; e
b) para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 101.3.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 3.629 , de 11 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"X - o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.223 /2020)
Art. 4º O Anexo I do Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
XII - articulação, coordenação, supervisão, integração e proposição das ações do Governo e do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica, bem como aquelas relacionadas com o tratamento, a recuperação e a reinserção social de dependentes e ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7434 /2011)
..." (NR)
"Art. 2º ...
...
II - ....
...
j) Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas:
1. Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais;
2. Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas sobre Drogas;
3. Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas; e
4. Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas;
...
III - ....
...
e) Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD; e
..." (NR)
"Art. 38-A. À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado, no âmbito de sua competência;
II - articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
III - propor a atualização da Política Nacional sobre Drogas, na esfera de sua competência;
IV - consolidar as propostas de atualização da Política Nacional sobre Drogas;
V - definir estratégias e elaborar planos, programas e procedimentos, na esfera de sua competência, para alcançar os objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas e acompanhar a sua execução;
VI - atuar, em parceria com órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como governos estrangeiros, organismos multilaterais e comunidades nacional e internacional, na concretização das atividades constantes do inciso II;
VII - promover o intercâmbio com organismos nacionais e internacionais na sua área de competência;
VIII - propor medidas na área institucional visando ao acompanhamento e ao aperfeiçoamento da ação governamental relativa às atividades relacionadas no inciso II;
IX - gerir o Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, bem como fiscalizar a aplicação dos recursos repassados por este Fundo aos órgãos e entidades conveniados;
X - firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e, mediante delegação de competência, propor com os internacionais, na forma da legislação em vigor;
XI - indicar bens apreendidos e não alienados em caráter cautelar, a serem colocados sob custódia de autoridade ou órgão competente para desenvolver ações de redução da demanda e da oferta de drogas, para uso nestas ações ou em apoio a elas;
XII - realizar, direta ou indiretamente, convênios com os Estados e o Distrito Federal, a alienação de bens com definitivo perdimento decretado em favor da União, articulando-se com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da administração pública federal e estadual para a consecução desse objetivo;
XIII - gerir o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID;
XIV - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
XV - executar as ações relativas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, bem como coordenar, prover apoio técnico-administrativo e proporcionar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do referido Plano; e
XVI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 38-B À Diretoria de Projetos Estratégicos e Assuntos Internacionais compete:
I - propor e articular, no âmbito das três esferas de governo, a implantação de projetos, definidos como estratégicos para o País, no alcance dos objetivos propostos na Política Nacional sobre Drogas - PNAD;
II - promover, articular e orientar as negociações relacionadas à cooperação técnica, científica, tecnológica e financeira com outros países, organismos internacionais, mecanismos de integração regional e sub-regional nas áreas de competência da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas;
III - articular a colaboração de profissionais e de missões internacionais multilaterais e bilaterais, atendendo as diretrizes da PNAD;
IV - articular e coordenar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os diversos órgãos do governo, a serem fornecidos aos organismos internacionais;
V - assessorar o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, no País e no exterior, nos assuntos internacionais de interesse da Secretaria;
VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD no âmbito de sua competência; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-C À Diretoria de Articulação e Coordenação de Políticas Sobre Drogas compete:
I - articular, coordenar, propor, orientar, acompanhar, supervisionar, controlar e integrar as políticas e as atividades de prevenção, atenção, reinserção e subvenção social do SISNAD, aí incluídas as de pesquisa e de socialização do conhecimento;
II - gerir e controlar o fluxo das informações técnicas e científicas entre os órgãos do SISNAD, na esfera de sua competência;
III - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;
IV - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;
V - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes;
VI - estabelecer critérios, condições e procedimentos para a análise e concessão de subvenções sociais com recursos do FUNAD;
VII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-D À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete:
I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;
II - realizar e promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;
III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD;
IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado;
V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, do Ministério da Justiça e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência;
VI - participar da atualização e acompanhar a execução da PNAD, no âmbito de sua competência;
VII - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;
VIII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e
X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas.
Art. 38-E À Diretoria de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas compete:
I - planejar e avaliar os planos, programas e procedimentos para alcançar as metas propostas pela Política Nacional sobre Drogas no âmbito do SISNAD;
II - orientar e coordenar o acompanhamento estatístico e a avaliação do SISNAD;
III - prover o apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;
IV - assessorar o Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas nas tarefas diretamente relacionadas à coordenação do Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; (Revogado pelo Decreto nº 7434 /2011)
V - manter o efetivo controle sobre as ações executadas pelos órgãos que compõem o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, especificamente na área de prevenção do uso, tratamento e à reinserção social de usuários do crack e outras drogas, inclusive, tratando estatisticamente o atingimento de metas propostas;
VI - executar e coordenar as ações imediatas e estruturantes de competência do Ministério, previstas no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, determinadas pelo seu Comitê Gestor;
VII - contribuir para o desenvolvimento de metodologias de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desempenhadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas; e
VIII - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas." (NR)
"Art. 42-A. Ao CONAD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 5.912 , de 27 de setembro de 2006. " (NR) (Revogado pelo Decreto nº 10.223 /2020)
Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 6.061 , de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7430 /2011)
Art. 6º O Decreto nº 5.912 , de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
I - o Conselho Nacional Antidrogas - CONAD, órgão normativo e de deliberação coletiva do sistema, vinculado ao Ministério da Justiça;
..." (NR)
"Art. 5º ...
I - o Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá;
II - o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas;
III - um representante da área técnica da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, indicado pelo Secretário;
...
§ 1º Cada membro titular do CONAD, de que tratam os incisos III a VII, terá seu respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, todos designados pelo Ministro de Estado da Justiça;
§ 2º Em suas ausências e impedimentos, o Presidente do CONAD será substituído pelo Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, e este, por um suplente por ele indicado e designado na forma do
§ 1º" (NR)
"Art. 14. ...
...
III - do Ministério da Justiça:
a) articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
b) propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
c) instituir e gerenciar o sistema nacional de dados estatísticos de repressão ao tráfico ilícito de drogas;
d) manter a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas informada acerca dos dados relativos a bens móveis e imóveis, valores apreendidos e direitos constritos em decorrência dos crimes capitulados na Lei nº 11.343 , de 2006, visando à implementação do disposto nos arts. 60 a 64 da citada Lei;
e) articular e coordenar as atividades de prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
f) propor a atualização da política nacional sobre drogas na esfera de sua competência;
g) gerir o FUNAD e o Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas; e
..." (NR)
Art. 7º O art. 3º do Decreto nº 7.179 , e 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 1º Compete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
...
§ 5º Ao Ministério da Justiça caberá prover apoio técnicoadministrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor." (Revogado pelo Decreto nº 10.223 /2020)
Art. 8º O inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 7.411 , de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e" (Revogado pelo Decreto nº 10.223 /2020)
Art. 9º O Anexo II do Decreto nº 7.411 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8100 /2013)
Art. 10 A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 14 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos.
Art. 10 A Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Justiça e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 24 de março de 2011, as providências necessárias para a efetivação das transferências de que trata este Decreto, inclusive quanto à movimentação das dotações orçamentárias destinadas aos órgãos transferidos. (Redação dada pelo Decreto nº 7427 /2011)
Parágrafo único. No prazo de que trata o caput, os órgãos de origem continuarão prestando o apoio administrativo e jurídico necessários à execução das atividades dos órgãos transferidos. (Revogado pelo Decreto nº 10.223 /2020)
Art. 11. Ficam revogados:
I - os incisos I e II do
§ 1º do art. 1º, a alínea "d" do inciso II e o inciso IV do art. 2º, os arts. 12 a 16 e 18 do Anexo I do Decreto nº 7.411 , de 29 de dezembro de 2010; e
II - o inciso IV do art. 14 do Decreto nº 5.912 , de 27 de setembro de 2006.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor no dia 14 de janeiro de 2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor no dia 24 de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7427 /2011)
Brasília, 7 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/01/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/1/2011, Página 1 (Publicação Original)
ANEXO I
(Anexo II do Decreto nº 6.061 , de 15 de março de 2007)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
8 Assessor Especial 102.5
1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
4 Assessor 102.4
4 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro 1 Coordenador-Geral 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
Divisão 5 Chefe 101.2
Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Serviço 2 Chefe 101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Assessoria Internacional 1 Chefe de Assessoria 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
11 FG-2
7 FG-3
SECRETARIA EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Secretário-Executivo Adjunto 101.6
1 Diretor de Programa 101.5
5 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
9 FG-2
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual 1 Secretário-Executivo do Conselho 101.4
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário 101.5
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
13 FG-3
Coordenação-Geral de Modernização e Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
4 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
10 FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 6 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
5 FG-2
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
5 FG-3
CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
Coordenação-Geral de Processos Judiciais e Disciplinares 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Controle de Legalidade 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
COMISSÃO DE ANISTIA 1 Secretário-Executivo da Comissão de Anistia 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA 1 Secretário 101.6
1 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
6 FG-3
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL 1 Diretor 101.5
1 Diretor-Adjunto 101.4
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Secretário 101.6
2 Gerente de Projeto 101.4
1 Assessor 102.4
2 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe 101.4
3 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente Técnico 102.1
2 FG-2
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico em Segurança Pública, Programas e Projetos Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Implantação e Acompanhamento de Programas Sociais de Prevenção da Violência - PIAPS 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral do Plano de Ações de Integração em Segurança Pública 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE PESQUISA, ANÁLISE DE INFORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EM SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Análise e Desenvolvimento de Pessoal 1 Coordenador-Geral 101.4
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
1 Assessor 102.4
Coordenação-Geral de Gestão, Acompanhamento e Avaliação Técnica do PNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira do FNSP 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
5 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Fiscalização de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Treinamento e Capacitação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Logística 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO 1 Secretário 101.6
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
4 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
5 FG-3
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Agricultura e de Indústria 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações dos Setores de Serviço e de Infraestrutura 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Controle de Mercado 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise de Infrações no Setor de Compras Públicas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Análise Econômica 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Serviço 1 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 1 Diretor 101.5
1 Assistente Técnico 102.1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Supervisão e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Políticas e Relações de Consumo 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Assuntos Jurídicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Sistema Informatizado de Defesa do Consumidor 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
SECRETARIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-3
DEPARTAMENTO DE ELABORAÇÃO NORMATIVA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Atos Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-3
DEPARTAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento do Processo Legislativo 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 FG-3
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO 1 Secretário 101.6
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação 1 Coordenador 101.3
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA JUDICIÁRIA 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral de Modernização da Administração da Justiça 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Provimento e Vacância 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente 102.2
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Ouvidor do Sistema Penitenciário 101.4
1 Assessor 102.4
Gabinete 1 Chefe 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
6 FG-3
DIRETORIA-EXECUTIVA 1 Diretor-Executivo 101.5
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 7 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
6 FG-3
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS 1 Diretor 101.5
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
1 FG-3
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
1 FG-3
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL 1 Diretor 101.5
2 FG-3
Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário Federal 1 Corregedor-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Inclusão, Classificação e Remoção 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Informação e Inteligência Penitenciária 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Tratamento Penitenciário 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente 102.2
Diretorias de Presídio Federal 4 Diretor 101.4
Divisão 8 Chefe 101.2
Serviço 8 Chefe 101.1
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assessor de Controle Interno 102.4
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Gabinete 1 Chefe de Gabinete 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-2
DIRETORIA EXECUTIVA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Defesa Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia Fazendária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia Criminal Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
2 FG-2
Coordenação-Geral de Polícia de Imigração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-2
Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada 1 Coordenador-Geral 101.4
Serviço 2 Chefe 101.1
1 FG-2
DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 3 Chefe 101.2
Serviço 3 Chefe 101.1
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Entorpecentes 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 5 Chefe 101.1
1 FG-2
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA FEDERAL 1 Corregedor-Geral 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Correições 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
1 FG-2
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 2 Chefe 101.1
Coordenação-Geral do Centro Integrado de Inteligência Policial 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Instituto Nacional de Criminalística 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 7 Chefe 101.1
Instituto Nacional de Identificação 1 Diretor 101.4
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 4 Chefe 101.2
Serviço 5 Chefe 101.1
1 FG-2
Academia Nacional de Polícia 1 Diretor 101.4
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 10 Chefe 101.1
11 FG-2
1 FG-3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL 1 Diretor 101.5
1 Assistente 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 3 Coordenador 101.3
Divisão 9 Chefe 101.2
Serviço 17 Chefe 101.1
10 FG-2
1 FG-3
Superintendência Regional 27 Superintendente Regional 101.3
Delegacia Regional 54 Delegado Regional 101.1
Corregedoria Regional 27 Corregedor Regional 101.1
201 FG-2
564 FG-3
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 1 Diretor-Geral 101.6
1 Assistente 102.2
Gabinete 1 Chefe 101.4
2 Assessor Técnico 102.3
Coordenação 2 Coordenador 101.3
Divisão 1 Chefe 101.2
1 FG-1
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
3 FG-3
Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Rodoviária 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 4 Chefe 101.2
1 FG-1
2 FG-3
Coordenação-Geral de Operações 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 5 Chefe 101.2
9 FG-3
Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 8 Chefe 101.2
1 FG-1
4 FG-3
Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4
Divisão 7 Chefe 101.2
3 FG-1
8 FG-3
Superintendência Regional 21 Superintendente 101.3
84 FG-1
294 FG-3
Delegacia 151 Chefe FG-2
151 FG-3
Distrito Regional 5 Chefe de Distrito 101.1
20 FG-3
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO 1 Defensor Público-Geral Federal NE
Gabinete 1 Chefe 101.4
Coordenação 5 Coordenador 101.3
Divisão 2 Chefe 101.2
Coordenação-Geral de Articulação Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Normas e Procedimento de Gestão 1 Coordenador-Geral de Controle Interno 101.4
Divisão 1 Chefe 101.2
Subdefensoria Pública-Geral da União 1 Subdefensor Público-Geral Federal NE
Corregedoria-Geral 1 Corregedor-Geral 101.5
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Secretário 101.6
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Diretor 101.5
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente 102.2
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Políticas de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão de Projetos e Subvenção Social 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE CONTENCIOSO E GESTÃO DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS 1 Diretor 101.5
4 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
4 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Contencioso do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
Coordenação-Geral de Gestão do Fundo Nacional Antidrogas 1 Coordenador-Geral 101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação de Políticas sobre Drogas 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assistente Técnico 102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. CÓDIGO DAS - UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 3 16,20 3 16,20
DAS 101.6 5,28 9 47,52 10 52,80
DAS 101.5 4,25 26 110,50 31 131,75
DAS 101.4 3,23 91 293,93 101 326,23
DAS 101.3 1,91 156 297,96 159 303,69
DAS 101.2 1,27 163 207,01 163 207,01
DAS 101.1 1,00 196 196,00 196 196,00
DAS 102.5 4,25 9 38,25 9 38,25
DAS 102.4 3,23 19 61,37 19 61,37
DAS 102.3 1,91 20 38,20 33 63,03
DAS 102.2 1,27 26 33,02 33 41,91
DAS 102.1 1,00 51 51,00 64 64,00
SUBTOTAL 1 769 1.390,96 821 1.502,24
FG-1 0,20 90 18,00 90 18,00
FG-2 0,15 409 61,35 409 61,35
FG-3 0,12 1.138 136,56 1.138 136,56
SUBTOTAL 2 1.637 215,91 1.637 215,91
TOTAL GERAL 2.406 1.606,87 2.458 1.718,15
(Revogado pelo Decreto nº 7430 /2011)
ANEXO II
(
Anexo II do Decreto nº 7.411 , de 29 de dezembro de 2010
)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/ FG
1 Assessor Especial 102.5
1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A)
GABINETE 1 Chefe de Gabinete 101.5
3 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
4 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
3 Assistente 102.2
SECRETARIA EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
2 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Diretor Grupo 0001 (A)
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico 102.1
Divisão 3 Chefe Grupo 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade 1 Coordenador Grupo 0003 (C)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES 1 Diretor 101.5
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Gestão da Segurança da Informação e Comunicações 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Tratamento de Incidentes de Rede 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Sistema de Segurança e Credenciamento 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
1 Assistente Técnico 102.2
NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO 1 Chefe Grupo 0002 (B)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
NÚCLEO DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS 1 Chefe Grupo 0001 (A)
1 Assessor 102.4
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
1 Assistente 102.2
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES 1 Secretário 101.6
3 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A)
10 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
Divisão 1 Chefe Grupo 0004 (D)
2 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E ESTUDOS INSTITUCIONAIS 1 Secretário 101.6
1 Secretário-Adjunto 101.5
1 Assessor 102.4
1 Assessor-Chefe Militar Grupo 0001 (A)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Acompanhamento 1 Coordenador-Geral 101.4
2 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
3 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Estudos Institucionais 1 Coordenador-Geral 101.4
1 Assistente Técnico 102.1
Coordenação-Geral de Assentimento Prévio 1 Coordenador-Geral 101.4
Escritório de Análise de Imagens de Monitoramento por Satélite em Campinas/SP 1 Coordenador 101.3
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL 1 Secretário 101.6
1 Secretário-Adjunto Grupo 0001 (A)
1 Assessor Militar Grupo 0002 (B)
1 Assessor 102.4
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assistente Técnico 102.1
Escritório de Projetos 1 Chefe Grupo 0003 (C)
2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação de Operações de Segurança Presidencial 1 Coordenador Grupo 0003 (C)
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
3 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Gestão Institucional 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
2 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística, Administração e Suporte Técnico 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
2 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
1 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação de Avaliação de Riscos Institucionais 1 Coordenador Grupo 0003 (C)
1 Assessor Técnico 102.3
3 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
7 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Treinamento e Desenvolvimento 1 Coordenador-Geral Grupo 0002 (B)
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente Técnico 102.1
1 Assessor Técnico Militar Grupo 0003 (C)
5 Assistente Militar Grupo 0004 (D)
3 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Coordenação de Segurança das Instalações 1 Coordenador Grupo 0003 (C)
1 Assistente Técnico Militar Grupo 0004 (D)
4 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Escritório de Representação I 1 Chefe Grupo 0002 (B)
2 Assistente Técnico Militar Grupo 0005 (E)
Escritório de Representação II 1 Chefe Grupo 0005 (E)
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 2 10,80 1 5,40
DAS 101.6 5,28 4 21,12 3 15,84
DAS 101.5 4,25 7 29,75 3 12,75
DAS 101.4 3,23 12 38,76 5 16,15
DAS 101.3 1,91 - - 1 1,91
DAS 102.5 4,25 1 4,25 1 4,25
DAS 102.4 3,23 7 22,61 6 19,38
DAS 102.3 1,91 27 51,57 13 24,83
DAS 102.2 1,27 13 16,51 6 7,62
DAS 102.1 1,00 24 24,00 11 11,00
TOTAL 97 219,37 50 119,13
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A) 0,64 8 5,12 8 5,12
Grupo 0002 (B) 0,58 25 14,50 25 14,50
Grupo 0003 (C) 0,53 22 11,66 22 11,66
Grupo 0004 (D) 0,48 33 15,84 33 15,84
Grupo 0005 (E) 0,44 33 14,52 33 14,52
TOTAL 121 61,64 121 61,64
(Revogado pelo Decreto nº 8100 /2013)
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO GSI/PR PARA A SEGES DA SEGES PARA O MJ DA SEGES PARA O GSI/PR
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE 5,40 1 5,40 - 0,00 - -
DAS 101.6 5,28 1 5,28 1 5,28 - -
DAS 101.5 4,25 4 17,00 5 21,25 - -
DAS 101.4 3,23 7 22,61 10 32,30 - -
DAS 101.3 1,91 - 3 5,73 1 1,91
DAS 102.4 3,23 1 3,23 - 0,00 - -
DAS 102.3 1,91 14 26,74 13 24,83 - -
DAS 102.2 1,27 7 8,89 7 8,89 - -
DAS 102.1 1,00 13 13,00 13 13,00 - -
TOTAL 48 102,15 52 111,28 1 1,91