Federal

Decreto nº 7.431/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.431, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/01/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/1/2011, Página 1 (Publicação Original)