Decreto nº 7.431/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
DECRETO Nº 7.431, DE 20 DE JANEIRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base de 2010 os quantitativos de vagas para promoção obrigatória nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/01/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/1/2011, Página 1 (Publicação Original)