Decreto nº 7.449/2011
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DECRETO Nº 7.449, DE 11 DE MARÇO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/03/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/3/2011, Página 1 (Publicação Original)