Decreto nº 7.453/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.453, DE 18 DE MARÇO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129 , de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - .....
II - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República: Empresa Brasil de Comunicação - EBC;
..........
IV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
..........
VII - ....
..........
c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
d) Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
e) Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC;
..........
IX - ....
..........
e) Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e
g) Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
..........
XV - .....
a) Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
b) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
..........
XXVI - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República:
a) Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e
b) mpresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "a" do inciso X do Anexo do Decreto nº 6.129 , de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 18/03/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 18/3/2011, Página 3 (Publicação Original)