Federal

Decreto nº 7.458/2011

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.458, DE 7 DE ABRIL DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

I - ....

a)

...

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b)

...

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

II - ....

...

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

III - ....

...

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

IV - ....

...

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

V - ....

a)

...

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b)

...

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

.... VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia seguinte à data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/04/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/4/2011, Página 1 (Publicação Original)