Decreto nº 7.459/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, DECRETA:
DECRETO Nº 7.459, DE 7 DE ABRIL DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678 , de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 11 do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), conforme crédito orçamentário aprovado pela Medida Provisória nº 515 , de 28 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á na forma do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 6.791 , de 10 de março de 2009, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Os recursos recebidos na forma do art. 1º deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC desde o dia da transferência até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673 , de 16 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/04/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/4/2011, Página 2 (Publicação Original)