Federal

Decreto nº 7.466/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.466, DE 26 DE ABRIL DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 7.462 , de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Este Decreto entra em vigor no dia 5 de maio de 2011." (NR)

Art. 2º O art. 14 do Decreto nº 7.465 , de 25 de abril de 2011:

"Art. 14. Este Decreto entra em vigor no dia 6 de maio de 2011." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/04/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/4/2011, Página 1 (Publicação Original)