Decreto nº 7.472/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.472, DE 4 DE MAIO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 8161 /2013)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) dois DAS 101.5;
b) cinco DAS 101.4;
c) um DAS 101.1;
d) um DAS 102.5;
e) um DAS 102.4;
f) seis DAS 102.3; e
g) três DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional: a) um DAS 101.5; e
b) um DAS 101.4.
Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.226 , de 1º de julho de 2010.
Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/05/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/5/2011, Página 13 (Publicação Original)