Federal

Decreto nº 7.472/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.472, DE 4 DE MAIO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 8161 /2013)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) dois DAS 101.5;

b) cinco DAS 101.4;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.5;

e) um DAS 102.4;

f) seis DAS 102.3; e

g) três DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional: a) um DAS 101.5; e

b) um DAS 101.4.

Art. 3º Os cargos em comissão remanejados do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV.

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 17 de maio de 2011.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 5º Os regimentos internos do Ministério da Integração Nacional serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 16 de maio de 2011.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.226 , de 1º de julho de 2010.

Brasília, 4 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/05/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/5/2011, Página 13 (Publicação Original)