Federal

Decreto nº 7.473/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.473, DE 5 DE MAIO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 9797 /2019)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826 , de 22 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 68, 69, 70 e 70-G do Decreto nº 5.123 , de 1º de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 68. ...

Parágrafo único. Os recursos financeiros necessários para o cumprimento do disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826 , de 2003, serão custeados por dotação específica constante do orçamento do Ministério da Justiça.

"Art. 69. Presumir-se-á a boa-fé dos possuidores e proprietários de armas de fogo que espontaneamente entregá-las na Polícia Federal ou nos postos de recolhimento credenciados, nos termos do art. 32 da Lei nº 10.826 , de 2003." (NR)

"Art. 70. A entrega da arma de fogo, acessório ou munição, de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 10.826 , de 2003, deverá ser feita na Polícia Federal ou nos órgãos e entidades credenciados pelo Ministério da Justiça.

§ 1º Para o transporte da arma de fogo até o local de entrega, será exigida guia de trânsito, expedida pela Polícia Federal, ou órgão por ela credenciado, contendo as especificações mínimas estabelecidas pelo Ministério da Justiça.

..." (NR)

"Art. 70-G. Compete ao Ministério da Justiça estabelecer os procedimentos necessários à execução da campanha do desarmamento e ao Departamento de Polícia Federal a regularização de armas de fogo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/05/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/5/2011, Página 1 (Publicação Original)