Decreto nº 7.475/2011
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
DECRETO Nº 7.475, DE 10 DE MAIO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 5.862 , de 12 de dezembro de 1972, 6.404 , de 15 de dezembro de 1976, e 12.353 , de 28 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:
I - Assembleia-Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria-Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353 , de 28 de dezembro de 2010.
§ 2º A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Art. 3º Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/05/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/5/2011, Página 4 (Publicação Original)