Federal

Decreto nº 7.477/2011

Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.477, DE 10 DE MAIO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70,

§ 8º, da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos III, IV, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/05/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/5/2011, Página 12 (Publicação Original)