Federal

Decreto nº 749/1993

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Yeda Crusius

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/02/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/2/1993, Página 1718 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)