Decreto nº 749/1993
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
DECRETO Nº 749, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)
Dispõe sobre a vinculação de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 29 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, para os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a vinculação das entidades mencionadas no anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Yeda Crusius
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/02/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/2/1993, Página 1718 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 417 Vol. 2 (Publicação Original)