Federal

Decreto nº 7.494/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.494, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836 , de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 19 do Decreto nº 5.209 , de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - benefício variável, no valor mensal de R$ 32,00 (trinta e dois reais) por beneficiário, até o limite de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por família, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição: a) gestantes;

b) nutrizes;

c) crianças entre zero e doze anos; ou

d) adolescentes até quinze anos; "(NR)

Parágrafo único. O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no caput, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/06/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/6/2011, Página 15 (Publicação Original)