Federal

Decreto nº 7.497/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514 , de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Monica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/06/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/6/2011, Página 5 (Publicação Original)