Decreto nº 7.498/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
DECRETO Nº 7.498, DE 10 DE JUNHO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º, inciso II, e
§ 2º do art. 9º da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA: a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha: 100%; e
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha: 0%;
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA: a) Quadro de Médicos: 29%;
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas: 27%; e
c) Quadro de Apoio à Saúde: 18%.
§ 1º Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do caput.
§ 2º Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas "a" e "c" do inciso II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 7.230 , de 12 de julho de 2010.
Brasília, 10 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/06/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/6/2011, Página 1 (Publicação Original)