Federal

Decreto nº 7.504/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.504, DE 24 DE JUNHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5.

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República: um DAS 101.5.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II do Decreto nº 5.135 , de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/2011, Página 8 (Publicação Original)