Federal

Decreto nº 7.509/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º § 4º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.509, DE 29 DE JUNHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º

§ 4º da Lei nº 11.908 , de 3 de março de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2ºda Lei nº 11.908 , de 3 de março de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190ºda Independência e 123ºda República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/01/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/1/2011, Página 2 (Publicação Original)