Federal

Decreto nº 7.522/2011

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial - militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.522, DE 8 DE JULHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial - militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Ministério da Fazenda e no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"12 - Ministério da Fazenda; e

13 - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/07/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/7/2011, Página 9 (Publicação Original)