Decreto nº 7.524/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153. ...
...
§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o
§1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.
§ 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o
§4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Wagner Gonçalves Rossi
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/07/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/7/2011, Página 1 (Publicação Original)