Federal

Decreto nº 7.524/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 153 do Decreto nº 5.741 , de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 153. ...

...

§ 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o

§1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido.

§ 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o

§4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/07/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/7/2011, Página 1 (Publicação Original)