Decreto nº 754/1993
Altera o Decreto nº 77.272/76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
DECRETO Nº 754, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 1177 /1994)
Altera o Decreto nº 77.272 /76, que reorganiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 62.860 , de 18 de junho de 1968, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 77.272 , de 9 de março de 1976, alterado pelos Decretos nº 85.925 , de 22 de abril de 1981, e nº 90.989 , de 26 de fevereiro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
§ 1º.. - Batalhão de Comando da Divisão Anfíbia (BtlCmdoDivAnf); - 1º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Riachuelo - (1ºBtlInfFuzNav}; - 2º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Humaitá - (2ºBtlInfFuzNav); - 3º Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais - Batalhão Paissandu - (3ºBtlInfFuzNav); - Batalhão de Serviços (BtlSv); e - Batalhão de Artilharia de Fuzileiros Navais (BtlArtFuzNav).
§ 2º.. - Batalhão de Comando da Tropa de Reforço - (BtlCmdoTrRef); - Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais - (BtlEngFuzNav); - Batalhão de Manutenção e Abastecimento - (BtlMntAbst); - Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf); e - Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais (BtlOpEspFuzNav). "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 19/02/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 19/2/1993, Página 2194 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 431 Vol. 2 (Publicação Original)