Federal

Decreto nº 7.541/2011

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.541, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 7660 /2011)

Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º O Anexo V ao Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394 , de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009.

Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/08/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/8/2011, Página 5 (Publicação Original)