Federal

Decreto nº 7.550/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.550, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 8894 /2016)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do art. 3º do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I a este Decreto.

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.063 , de 3 de maio de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo II ao Decreto nº 7.015 , de 24 de novembro de 2009.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Carlos Lupi

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/08/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/8/2011, Página 53 (Publicação Original)