Decreto nº 7.553/2011
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DECRETO Nº 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 10807 /2021)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500 , de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e
XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.194 , de 24 de agosto de 2004.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/08/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/8/2011, Página 58 (Publicação Original)