Federal

Decreto nº 7.553/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.553, DE 12 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10807 /2021)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500 , de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - Ministério da Previdência Social;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; e

XVIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.194 , de 24 de agosto de 2004.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/08/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/8/2011, Página 58 (Publicação Original)