Decreto nº 7.557/2011
Altera o Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
DECRETO Nº 7.557, DE 26 DE AGOSTO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
Altera o Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
III - ....
...
g) Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia;
...
3. Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais;
..." (NR)
"Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento, não proliferação e cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e do G-5, e nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina, Caribe e União Europeia de Chefes de Estado e de Governo." (NR)
"Art. 34. À Subsecretaria-Geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, à energia, à alta tecnologia, à ciência, tecnologia e inovação, à sociedade da informação, aos usos pacíficos da energia nuclear e aos temas afetos ao espaço exterior, Antártida e mar." (NR)
"Art. 36-A. Ao Departamento de Meio Ambiente e Temas Especiais compete:
I - propor diretrizes de política exterior no âmbito internacional relativas ao meio ambiente, ao desenvolvimento sustentável, à proteção da atmosfera, à Antártida, ao espaço exterior, à ordenação jurídica do mar e seu regime, à utilização econômica dos fundos marinhos e oceânicos e ao regime jurídico da pesca;
II - coordenar a elaboração de subsídios e instruções, a participação e representação do Governo brasileiro em organismos e reuniões internacionais, no tocante à matéria de sua responsabilidade; e
III - coordenar a participação do Ministério nos órgãos e colegiados do Governo brasileiro, estabelecidos para a discussão, definição e implementação de políticas públicas nas matérias de sua responsabilidade." (NR)
"Art. 75. ...
...
§ 1º Os Cônsules-Gerais Adjuntos e os titulares das unidades administrativas de que trata este artigo exercem funções de chefia para os efeitos do disposto no Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior.
§ 2º A chefia dos setores de Administração e Consular das Missões Diplomáticas Permanentes ou das Repartições Consulares poderá ser exercida por integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, preferencialmente das classes C e Especial." (NR)
"Art. 77. ...
Parágrafo único. Os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos, excepcionalmente, dentre os ocupantes da Classe Especial da carreira de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior." (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.304 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Ficam demonstrados, na forma do Anexo II a este Decreto, os cargos em comissão remanejados do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em atendimento ao disposto no Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/08/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/8/2011, Página 3 (Publicação Original)