Decreto nº 7.558/2011
--
DECRETO Nº 7.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)
--
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70,
§ 8º, da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/09/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/9/2011, Página 2 (Publicação Original)