Federal

Decreto nº 7.558/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70,

§ 8º, da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/2011, Página 2 (Publicação Original)