Federal

Decreto nº 7.561/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.561, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil em reuniões do G-8 e G-5, bem como nas Cúpulas Ibero-americana e América Latina/Caribe - União Europeia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o item 4 da alínea "b" do inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010; e

II - o art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010.

Brasília, 14 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/09/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/9/2011, Página 1 (Publicação Original)