Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.566/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, DECRETA:

DECRETO Nº 7.566, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.409 , de 25 de maio de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 4º da Lei nº 12.409 , de 25 de maio de 2011, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios de Estados da Federação relacionados no Anexo a este Decreto, respeitado o limite total de financiamentos e demais condições definidas no art. 4º da referida Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/09/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/9/2011, Página 7 (Publicação Original)