Federal

Decreto nº 7.570/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.570, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 7591 /2011)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.060 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 192,60 (cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 7.095 , de 4 de fevereiro de 2010; e

II - o art. 1º do Decreto nº 6.875 , de 8 de junho de 2009, na parte em que dá nova redação ao inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060 , de 30 de abril de 2004.

Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/09/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/9/2011, Página 1 (Publicação Original)