Decreto nº 7.573/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
DECRETO Nº 7.573, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 10 do art. 64 da Lei nº 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º O limite de que trata o
§ 7º do art. 64 da Lei nº 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, passa a ser de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/09/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/9/2011, Página 6 (Publicação Original)