Texto vigenteFederal

Decreto nº 758/1993

Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 dé agosto de 1992.

DECRETO Nº 758, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

Dispõe sobre a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14 assinada entre Brasil e Argentina, em 12 dé agosto de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 12 de agosto de 1992, a pedido das representações brasileira e argentina, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:Art. 1º A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14, ASSINADA ENTRE BRASIL E ARGENTINA, EM 12 DE AGOSTO DE 1992/MRE.

ATA DE RETIFCAÇÃO. - Na cidade de Montevidéu, aos doze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e dois, esta Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos e Protocolos subscritos pelos Governos dos países-membros da Associação, e o estabelecido em seu artigo terceiro, faz constar:

PRIMEIRO. - Que a Representação da Argentina comunicou a esta Secretaria-Geral que seu Governo e o Governo da República Federativa do Brasil decidiram ajustar a descrição de um produto negociado reciprocamente no Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre ambos os países em 20 de dezembro de 1990 (Nota nº 146, de 10/VIII/92).

SEGUNDO. - Que se trata do produto "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo", classificado no item 68.07.0.99 da NALADI/NCCA, cuja descrição se propõe ajustar por "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e acústico".

TERCEIRO. -

Considerando que esse ajustamento conta com aprovação de ambas as partes; esta Secretaria-Geral intercalou a expressão "(isolante térmico) e acústico" na observação do item 68.07.0 99 da NALADI/NCCA, registrado nos Anexos I e II descrição do produto negociado ficará redigida nos seguintes termos: "Lã de basalto e suas manufaturas para uso calorífugo (isolante térmico) e acústico" .

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, nos correspondentes idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/1993, Página 2273 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 439 Vol. 2 (Publicação Original)