Federal

Decreto nº 7.588/2011

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.441, de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.588, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 7704 /2012)

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.441 , de 16 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 11.320 , de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 7.441 , de 16 de fevereiro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/10/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/10/2011, Página 2 (Publicação Original)