Federal

Decreto nº 7.591/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.591, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 7764 /2012)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei nº 10.336 , de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.060 , de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 91,00 (noventa e um reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e

II - R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 6.875 , de 8 de junho de 2009, e nº 7.570 , de 26 de setembro de 2011.

Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/10/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/10/2011, Página 2 (Publicação Original)