Decreto nº 7.593/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402, de 2 de maio de 2011, DECRETA:
DECRETO Nº 7.593, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540 , de 2 de agosto de 2011, e no art. 6º da Lei nº 12.402 , de 2 de maio de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.555 , de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ... VIGÊNCIA ALÍQUOTAS
AD VALOREM ESPECÍFICA
MAÇO BOX
01/12/2011 a 30/04/2012 0% R$,080 R$ 1,15
01/05/2012 a 31/12/2012 40,0% R$,090 R$ 1,20
01/01/2013 a 31/12/2013 47,0% R$ 1,05 R$ 1,25
01/01/2014 a 31/12/2014 54,0% R$ 1,20 R$ 1,30
A partir de 01/01/2015 60,0% R$ 1,30 R$ 1,30
..." (NR)
"Art. 7º ... VIGÊNCIA VALOR POR VINTENA
01/05/2012 A 31/12/2012 R$ 3,00
01/01/2013 A 31/12/2013 R$ 3,50
01/01/2014 A 31/12/2014 R$ 4,00
A partir de 01/01/2015 R$ 4,50
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/10/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/10/2011, Página 3 (Publicação Original)