Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.598/2011

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DECRETO Nº 7.598, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.897 , de 27 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Advogado-Geral da União competência para autorizar a contratação de advogados e especialistas visando à defesa judicial e extrajudicial de interesse da União, no exterior, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.897 , de 27 de junho de 1994.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Gleisi Hoffmann

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/11/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/11/2011, Página 1 (Publicação Original)