Federal

Decreto nº 760/1993

Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 760, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Dispõe sobre a distribuição, no âmbito do Ministério do Exército, dos cargos de direção e funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.382 , de 9 de dezembro de 1987, e a Lei nº 8.168 , de 16 de janeiro de 1991, DECRETA:

Art. 1º As Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, instituído pela Lei nº 7.596 , de 10 de abril de 1987, são distribuídas por níveis, no âmbito do Ministério do Exército, nos termos do anexo deste Decreto.

Art. 2º Os cargos e funções de que trata este decreto serão providos por indicação do Departamento de Ensino e Pesquisa e pela Secretaria de Ciência e Tecnologia, e a nomeação feita pelo Departamento-Geral do Pessoal, através da Diretoria de Pessoal Civil.

Parágrafo único. Os atos de nomeação para os cargos e funções serão publicados no Diário Oficial da União.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do disposto neste decreto vigoram a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/1993, Página 2274 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 441 Vol. 2 (Publicação Original)