Decreto nº 7.605/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
DECRETO Nº 7.605, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.375 , de 29 de novembro de 2010, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2011, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/11/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/11/2011, Página 9 (Publicação Original)