Federal

Decreto nº 761/1993

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 761, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1796 /1996)

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança, aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, por transformação, cargos em comissão e funções de confiança e aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, constantes dos Anexos I e II.

Art. 2º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados mediante portaria do Ministro de Estado da Justiça e publicados no Diário Oficial.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Declara-se revogado o Decreto nº 11 , de 18 de janeiro de 1991.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/02/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/2/1993, Página 2274 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 443 Vol. 2 (Publicação Original)