Decreto nº 7.615/2011
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DECRETO Nº 7.615, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 12.396 , de 21 de março de 2011, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.560 , de 8 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A APO, autarquia em regime especial constituída sob a forma de consórcio público pela Lei nº 12.396 , de 21 de março de 2011, é dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, e fica, no âmbito federal, vinculada ao Ministério do Esporte.
§ 1º Cabe ao Ministério do Esporte, no âmbito de suas atribuições, prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro de despesas imprescindíveis ao seu funcionamento até 31 de dezembro de 2011.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/11/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/11/2011, Página 14 (Publicação Original)