Federal

Decreto nº 7.618/2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.618, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(Revogado pelo Decreto nº 8927 /2016)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429 , de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo I.

Art. 2º O cargo em comissão remanejado do Ministério das Cidades para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 5.684 , de 24 de janeiro de 2006, é o especificado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 4.665 , de 3 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

II - ....

...

d) Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos:

1. Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

2. Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos; e

...

III - ....

..." (NR)

"Art. 8º ...

...

V - administrar, operar e manter atualizado o Sistema Nacional de Informações sobre habitação, promovendo a sua disseminação, em articulação com a Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

..." (NR)

"Art. 16. ...

...

III - elaborar diretrizes para a modernização e disseminação dos padrões de mobilidade e acessibilidade das populações dos centros urbanos brasileiros, relativamente ao transporte coletivo, em articulação com o Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano;

..." (NR)

"Art. 19. À Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos compete:

...

III - promover ações de universalização do acesso à terra urbanizada, inclusive quanto aos critérios e às normativas de acessibilidade;

...

XI - coordenar e apoiar as atividades referentes à gestão urbana no Conselho das Cidades;

XII - formular e propor políticas e diretrizes de promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística, com ênfase na pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em articulação com as demais Secretarias;

XIII - organizar e difundir informações para o planejamento e a gestão da Política Nacional de Acessibilidade;

XIV - promover a articulação e a integração das políticas setoriais de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XV - implementar mecanismos para assegurar as condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística na habitação de interesse social; e

XVI - coordenar as ações transversais de acessibilidade relacionadas às políticas de habitação, saneamento, meio ambiente e demais programas urbanos." (NR)

"Art. 20. Ao Departamento de Políticas de Acessibilidade e Planejamento Urbano compete:

I - acompanhar o desempenho físico-financeiro das ações e programas da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos, elaborando informações gerenciais para o processo de tomada de decisões;

...

IX - elaborar proposições legislativas sobre matérias de competência da Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos;

X - propor diretrizes, programas e ações para promoção da acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

XII - implementar mecanismos para o financiamento das políticas públicas de acessibilidade arquitetônica e urbanística;

XIII - promover e estimular estudos e pesquisas na área de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal;

XIV - estimular a incorporação dos critérios de acessibilidade arquitetônica e urbanística e desenho universal nos planos diretores municipais, planos diretores de transporte e trânsito, códigos de obras, códigos de postura, leis de uso e ocupação do solo, leis do sistema viário e estudos prévios de impacto de vizinhança, conforme a legislação e as normas técnicas brasileiras de acessibilidade;

XV - difundir as normativas de acessibilidade arquitetônica e urbanística junto aos demais órgãos federais, aos órgãos municipais, estaduais e do Distrito Federal; e

XVI - analisar e propor instrumentos para garantir a acessibilidade nos programas urbanos, em consonância com as políticas de acessibilidade, habitação, saneamento e mobilidade urbana, em articulação com o Conselho das Cidades." (NR)

"Art. 21. Ao Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos e Prevenção de Riscos compete:

..." (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 4.665 , de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o inciso VII do caput do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 4.665 , de 3 de abril de 2003.

Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/11/2011 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/11/2011, Página 16 (Publicação Original)