Decreto nº 7.622/2011
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DECRETO Nº 7.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, 69,
§ 1º, e 70,
§ 8º, da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 8º e 12 do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
...
§ 3º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).
..." (NR)
"Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.
..." (NR)
Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/11/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/11/2011, Página 2 (Publicação Original)