Federal

Decreto nº 7.622/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, 69,

§ 1º, e 70,

§ 8º, da Lei nº 12.309 , de 9 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 8º e 12 do Decreto nº 7.445 , de 1º de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 3º Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).

..." (NR)

"Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.

..." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto nº 7.445 , de 2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/11/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/11/2011, Página 2 (Publicação Original)