Federal

Decreto nº 7.643/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.390 , de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187 , de 2009, não relacionados no art. 3º, serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190ºda Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Mendes Ribeiro Filho

Edson Lobão

Alessandro Golombiewski Teixeira

Aloízio Mercadante

Francisco Gaetani

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/12/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/12/2011, Página 21 (Publicação Original)