Decreto nº 7.643/2011
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DECRETO Nº 7.643, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 7.390 , de 9 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os planos setoriais de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.187 , de 2009, não relacionados no art. 3º, serão elaborados até 16 de abril de 2012, com o seguinte conteúdo mínimo:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190ºda Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Mendes Ribeiro Filho
Edson Lobão
Alessandro Golombiewski Teixeira
Aloízio Mercadante
Francisco Gaetani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/12/2011
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/12/2011, Página 21 (Publicação Original)