Federal

Decreto nº 7.656/2011

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.656, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 9357 /2018)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 13, inciso V, e 14,

§ 12, da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.520 , de 8 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 1º - A Os contratos celebrados na forma do disposto no

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 4.873 , de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014.

§ 1º As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento de seus respectivos objetos com as metas e as prioridades do Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014.

§ 2º A inclusão dos contratos a que se refere o caput, com base nos novos cronogramas apresentados pelos agentes executores, será objeto de avaliação pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia.

§ 3º A inclusão dos contratos a que se refere o caput no Programa "LUZ PARA TODOS", para o período de 2011 a 2014, não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/12/2011

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/12/2011, Página 5 (Publicação Original)