Decreto nº 7.660/2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
DECRETO Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogado pelo Decreto nº 8950 /2016)
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376 , de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI anexa a este Decreto.
Art. 2º A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154 , de 1º de março de 1971.
Art. 4º Fica a Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
Parágrafo único. Aplica-se ao ato de adequação referido no caput o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional - CTN.
Art. 5º A Tabela anexa ao Decreto nº 4.070 , de 28 de dezembro de 2001, aplica-se exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.451 , de 10 de maio de 2002.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 7º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2012:
I - os arts. 10, 14 e 15 do Decreto nº 7.567 , de 15 de setembro de 2011;
II - os arts. 3º a 5º do Decreto nº 7.604 , de 10 de novembro de 2011;
III - o Decreto nº 6.006 , de 28 de dezembro de 2006;
IV - o Decreto nº 6.024 , de 22 de janeiro de 2007;
V - o Decreto nº 6.072 , de 3 de abril de 2007;
VI - o Decreto nº 6.184 , de 13 de agosto de 2007;
VII - o Decreto nº 6.225 , de 4 de outubro de 2007;
VIII - o Decreto nº 6.227 , de 8 de outubro de 2007;
IX - o Decreto nº 6.455 , de 12 de maio de 2008;
X - o Decreto nº 6.465 , de 27 de maio de 2008;
XI - o Decreto nº 6.501 , de 2 de julho de 2008;
XII - o Decreto nº 6.520 , de 30 de julho de 2008;
XIII - o Decreto nº 6.588 , de 1º de outubro de 2008;
XIV - o Decreto nº 6.677 , de 5 de dezembro de 2008;
XV - o Decreto nº 6.687 , de 11 de dezembro de 2008;
XVI - o Decreto nº 6.696 , de 17 de dezembro de 2008;
XVII - o Decreto nº 6.723 , de 30 de dezembro de 2008;
XVIII - o Decreto nº 6.743 , de 15 de janeiro de 2009;
XIX - o Decreto nº 6.809 , de 30 de março de 2009;
XX - o Decreto nº 6.890 , de 29 de junho de 2009;
XXI - o Decreto nº 6.905 , de 20 de julho de 2009;
XXII - o Decreto nº 6.996 , de 30 de outubro de 2009;
XXIII - o Decreto nº 7.017 , de 26 de novembro de 2009;
XXIV - o Decreto nº 7.032 , de 14 de dezembro de 2009;
XXV - o Decreto nº 7.060 de 30 de dezembro de 2009;
XXVI - o Decreto nº 7.145 , de 30 de março de 2010;
XXVII - o Decreto nº 7.394 , de 15 de dezembro de 2010;
XXVIII - o Decreto nº 7.437 , de 10 de fevereiro de 2011;
XXIX - Decreto nº 7.541 , de 2 de agosto de 2011;
XXX - Decreto nº 7.542 , de 2 de agosto de 2011;
XXXI - Decreto nº 7.543 , de 2 de agosto de 2011;
XXXII - Decreto nº 7.614 , de 17 de novembro de 2011; e
XXXIII - Decreto nº 7.631 , de 1º de dezembro de 2011.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/12/2011 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/12/2011, Página 7 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/2/2012, Página 1 (Retificação)