Federal

Decreto nº 7.665/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.665, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 8877 /2016)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O item "a" do Anexo II ao Decreto nº 7.462 , de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com as alterações do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dall Chiavon

Cezar Santos Alvarez

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/01/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/1/2012, Página 1 (Publicação Original)