Federal

Decreto nº 7.669/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.669, DE 11 DE JANEIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 9104 /2017)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo II ao Decreto nº 7.556 , de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/01/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/1/2012, Página 6 (Publicação Original)