Decreto nº 7.673/2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
DECRETO Nº 7.673, DE 17 DE JANEIRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para o ano-base 2011 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2012.
Brasília, 17 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/01/2012 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/1/2012, Página 2 (Publicação Original)