Federal

Decreto nº 7.678/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.678, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 2.988 , de 12 de março de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º O disposto nos incisos I e II do caput do art. 1º do Decreto nº 757 , de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Edison Lobão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/02/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/2/2012, Página 2 (Publicação Original)